Índice
ToggleDemissão por justa causa: o que empresários precisam saber?
Quais os motivos da demissão por justa causa? Descubra como proceder legalmente e como minimizar riscos!
A demissão por justa causa é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela ocorre quando o empregado comete alguma falta grave que viola as regras da empresa, a lei ou os acordos trabalhistas.
Nesse caso, o empregador tem o direito de dispensar o funcionário sem pagar alguns direitos trabalhistas, como aviso-prévio e seguro-desemprego.
Mas quais são os motivos que podem levar à demissão por justa causa?
Como o empresário deve proceder nessa situação?
Acompanhe e descubra as respostas!
Leia também:
Quais são os motivos de demissão por justa causa?
O artigo 482 da CLT enumera alguns motivos que caracterizam a demissão por justa causa, o qual podem ser:
- Ato de improbidade: é toda ação desonesta ou de má-fé do empregado, como furtar, fraudar, falsificar ou se aproveitar de informações privilegiadas da empresa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: são os excessos cometidos pelo empregado que afetam a moral, o pudor ou o respeito no ambiente de trabalho, como assédio sexual, ofensas verbais ou físicas, uso de drogas ou álcool etc;
- Condenação criminal do empregado: é quando o empregado é condenado por um crime que impeça a continuidade do contrato de trabalho, seja por prisão ou por incompatibilidade com a função exercida.
À vista disso, há outros motivos que podem levar uma empresa a realizar a demissão por justa causa.
Para compreender todos os motivos, é importante consultar as leis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou tire dúvidas com um advogado.
Como o empresário deve proceder na demissão por justa causa?
Os empresários que desejam demitir um funcionário por justa causa, devem reconhecer não apenas os motivos para realizar essa ação, mas também os processos para isso.
Um dos primeiros passos é enquadrar a conduta do empregado aos motivos da legislação.
Sendo assim, o empresário deve verificar se a falta cometida pelo empregado se encaixa em algum dos motivos previstos na CLT.
É importante ter provas documentais, testemunhais ou periciais que comprovem a infração.
Outra questão é verificar a presença de elementos essenciais no comportamento do funcionário.
Isso porque, o empresário deve analisar se a ação do empregado foi grave, atual ou imediata.
Ou seja, que a ação deve ser suficiente para romper a confiança entre as partes, que deve ter ocorrido recentemente e que deve ter sido punida logo após a sua constatação.
Após isso, é necessário comunicar o funcionário sobre a dispensa, por escrito, e conter clareza e objetividade.
Vale ressaltar que, o empregado deve assinar o documento, ou, se recusar, o empresário deve pedir a assinatura de duas testemunhas.
Posto isso, o empregado deve pagar os direitos trabalhistas ao funcionário, bem como:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS.
Lembre-se, o prazo para pagamento é de 10 dias corridos após a rescisão, em casos onde o empresário não realize, poderá sofrer com problemas jurídicos.
Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
Em primeiro lugar, o empregado demitido por justa causa perde alguns direitos trabalhistas, desde aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, até seguro-desemprego.
No entanto, ele ainda tem direito a receber:
- Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3: são as férias que o empregado não gozou no período aquisitivo anterior e as que ele adquiriu proporcionalmente no período atual, acrescidas de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional: é o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses;
- Liberação do FGTS: é a entrega da guia para o empregado poder sacar o saldo do FGTS já depositado na sua conta vinculada antes da demissão.
Como proceder após a demissão por justa causa?
Após a demissão por justa causa, tanto o empresário quanto o empregado devem cumprir com as suas obrigações legais e contratuais.
O empresário deve pagar os direitos trabalhistas devidos ao empregado e entregar os documentos necessários para a baixa na carteira de trabalho.
Já o empregado deve devolver os bens da empresa que estavam sob sua responsabilidade e cumprir com eventuais cláusulas de confidencialidade ou não concorrência.
Além disso, tanto o empresário quanto o empregado podem recorrer à Justiça do Trabalho em caso de discordância.
O empregado pode pedir a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa ou indenização por danos morais.
Por tratar-se de um ato jurídico e complexo, o auxílio de um advogado pode ser eficiente e evitará possíveis problemas.
Para mais informações, entre em contato com a Guerra Advogados e marque uma reunião.
Conte com uma assessoria especializada e profissionais capacitados!