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ToggleTipos societários no Brasil: Qual o ideal para o seu negócio?
Existem diversos tipos societários de empresas no Brasil, cada um com suas características, benefícios e obrigações. Descubra o ideal!
Quando você decide abrir uma empresa, uma das primeiras decisões que precisa tomar é qual será o tipo societário que ela terá.
Essa escolha pode parecer simples, mas, na verdade, envolve uma série de aspectos jurídicos, tributários, administrativos e financeiros que podem afetar o futuro do seu negócio.
Os tipos societários são as formas jurídicas que uma empresa pode assumir perante a lei.
Eles definem tanto as regras de funcionamento quanto a responsabilidade dos sócios e a forma de captação de recursos da empresa.
Neste artigo, explicaremos o que são tipos societários, quais são os principais existentes no Brasil, e como fazer a melhor escolha para o seu empreendimento. Acompanhe!
O que são tipos societários?
Primeiramente, os tipos societários são as formas jurídicas que uma empresa pode assumir perante a lei.
Eles definem as regras de funcionamento, a responsabilidade dos sócios, a tributação, e a forma de captação de recursos da empresa.
Sobretudo, a escolha do tipo societário é uma decisão estratégica que deve ser feita com cuidado, pois pode influenciar no sucesso ou no fracasso do seu negócio.
Além disso, uma vez escolhido o tipo societário, não é fácil mudá-lo posteriormente.
Ficou com dúvidas? Então acesse:
Quais são os tipos societários no Brasil?
No Brasil, existem diversos tipos societários, que podem ser divididos em duas categorias: sociedade simples e sociedade empresária.
Sociedade simples
A sociedade simples é aquela que tem como objeto social a prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Por exemplo, uma sociedade de advogados, médicos, contadores, etc.
Em resumo, ela pode adotar qualquer forma jurídica prevista em lei, como sociedade limitada, sociedade anônima, etc.
No entanto, a mais comum é a sociedade simples pura, que tem as seguintes características:
- A sociedade é regida pelo Código Civil e pelo contrato social.
- Os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
- A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou por terceiros por eles designados.
- A tributação da sociedade é feita pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
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Sociedade empresária
A sociedade empresária é aquela que tem como objeto social a exploração de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens, ou serviços.
Por exemplo, uma indústria, um comércio, uma prestadora de serviços, etc.
A sociedade empresária deve adotar uma das formas jurídicas previstas na lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404/76).
Veremos as principais características de algumas delas nos tópicos a seguir.
Sociedade limitada
A sociedade limitada é a forma jurídica mais utilizada no Brasil. Ela tem as seguintes características:
- A sociedade é regida pelo Código Civil e pelo contrato social.
- Os sócios respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade até o valor de suas quotas.
- A administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros por eles designados.
- A tributação da sociedade pode ser feita pelo regime do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Sociedade anônima
A sociedade anônima é a forma jurídica mais adequada para empresas que buscam captar recursos no mercado financeiro.
Por meio dela, os sócios (acionistas) respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade até o valor de suas ações.
Além disso, a administração da sociedade é exercida por um conselho de administração e uma diretoria eleitos pelos acionistas.
Como escolher o tipo societário ideal para o seu negócio?
A escolha do tipo societário ideal para o seu negócio depende de vários fatores, como o objeto social da empresa e a necessidade de captação de recursos, por exemplo.
Contudo, não existe um tipo societário melhor do que outro, mas sim aquele que se adapta melhor às características e aos objetivos do seu negócio.
Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado para fazer a melhor escolha.
Qual o papel do advogado na escolha entre os tipos societários?
O advogado é essencial no processo da escolha do tipo societário ideal.
Afinal, ele tem conhecimento técnico e legal para analisar as características e os objetivos do seu negócio.
Sobretudo, ele pode auxiliar na elaboração do contrato social — documento que formaliza a constituição da empresa e define as regras de funcionamento, os direitos e os deveres dos sócios.
Dessa maneira, o papel da advocacia se torna fundamental nesse processo e em vários outros que virão decorrentes de sua escolha.
Portanto, se você deseja ter as melhores soluções e evitar problemas jurídicos, procure um advogado especializado e tire suas dúvidas.
Entre em contato conosco, do escritório Advogados Guerra, e saiba mais!
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