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ToggleSaiba tudo sobre recuperação de crédito tributário em sua empresa!
Confira no nosso artigo tudo que envolve o crédito tributário e como recuperá-lo em sua empresa!
Você, empresário, sabe o que é a recuperação de crédito tributário e o que é necessário para consegui-la?
Caso não saiba, fique tranquilo, pois escrevemos este artigo exatamente para você que sofre com essas dúvidas! Confira e domine tudo sobre crédito tributário na sua empresa!
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O que é crédito tributário?
Em resumo, ele é o valor devido pelo contribuinte ao Estado em decorrência da ocorrência de um fato gerador de um tributo, como a:
- Realização de uma atividade econômica;
- Posse de um bem;
- Prestação de um serviço.
Ou seja, o crédito tributário é lançado pelo sujeito ativo da obrigação tributária, que é a entidade encarregada pela cobrança dos tributos, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda.
Dessa maneira, o lançamento é o ato administrativo que verifica a existência do fato gerador, identifica o sujeito passivo (o devedor do tributo), calcula o montante do tributo devido e, se for o caso, aplica a penalidade cabível.
A princípio, existem diferentes modalidades de lançamento, que podem ser definidas de acordo com o grau de participação do contribuinte na formalização do crédito.
As principais são:
Lançamento por homologação ou autolançamento
Eventualmente, ocorre quando a legislação atribui ao contribuinte o dever de calcular e pagar o tributo devido, sem a intervenção prévia do sujeito ativo, como no caso do Imposto de Renda.
Posteriormente, o sujeito ativo pode verificar se o valor pago está correto e homologar ou não o lançamento.
Lançamento de ofício
Ocasionalmente, ocorre quando o sujeito ativo possui todas as informações necessárias para realizar o lançamento, sem a colaboração do contribuinte, como no caso de uma autuação fiscal.
Nesse contexto, o sujeito ativo notifica o contribuinte para efetuar o pagamento do tributo devido, acrescido de multa e juros, se houver.
Lançamento por declaração
Por fim, ocorre quando o contribuinte presta as informações necessárias para o cálculo do tributo ao sujeito ativo, que realiza o lançamento com base nessas informações, como no caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Inegavelmente, o crédito tem exigibilidade imediata, o que significa que o contribuinte deve pagar o valor devido independentemente de qualquer recurso administrativo, ou judicial, que possa ser interposto.
Quais os benefícios do crédito tributário?
A princípio, o crédito tributário é um instrumento que visa garantir a arrecadação dos tributos pelo Estado, assegurando a sua capacidade financeira para cumprir as suas funções sociais, como a:
- Prestação de serviços públicos;
- Realização de obras públicas;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social.
Além disso, o crédito tributário também beneficia o contribuinte, pois confere segurança jurídica e transparência à relação tributária, evitando a cobrança arbitrária ou abusiva de tributos.
Ademais, o crédito também permite ao contribuinte exercer o seu direito de defesa, impugnando o lançamento ou requerendo a sua revisão, caso considere que o valor cobrado é indevido ou incorreto.
O que é necessário para recuperar o crédito tributário?
Em algumas situações, o contribuinte pode ter direito à recuperação do crédito tributário, ou seja, à restituição ou compensação do valor pago a maior ou indevidamente ao Estado.
Assim, isso pode ocorrer, por exemplo, quando há erro no cálculo do tributo, pagamento em duplicidade, prescrição do crédito tributário ou reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência do tributo.
Para recuperar o crédito, o contribuinte deve observar os requisitos e procedimentos previstos na legislação específica de cada tributo, que pode variar conforme a:
- Esfera de competência (federal, estadual ou municipal);
- Natureza do tributo (imposto, taxa ou contribuição).
Geralmente, o contribuinte deve apresentar um pedido de restituição ou compensação ao sujeito ativo, comprovando o seu direito ao crédito tributário e indicando a forma de devolução desejada.
Entretanto, o sujeito ativo, por sua vez, deve analisar o pedido e deferi-lo ou indeferi-lo, de acordo com os critérios legais.
A restituição consiste na devolução do valor pago em dinheiro ao contribuinte, mediante depósito bancário ou ordem de pagamento.
Por fim, a compensação consiste na utilização do valor pago a maior ou indevidamente para quitar ou abater outros débitos tributários do contribuinte, desde que sejam da mesma espécie e do mesmo sujeito ativo.
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